NOVIDADE

18/12/2015

Humberto Machado e outros ex-prefeitos de Jataí (GO) têm direitos políticos cassados pela Justiça

Acusado de praticar atos de improbidade administrativa, o atual prefeito de Jataí (GO), Humberto de Freitas Machado (PMDB) terá seus direitos políticos cassados por cinco anos, entre outras penalidades.
Jataí, GO - Uma bomba na política de Jataí, cidade da região sudoeste de Goiás, "explodiu" nesta sexta-feira, 18 de dezembro. Por considerar que houve ato de improbidade administrativa na prestação de serviços realizados pelo município de Jataí durante a gestão dos ex-prefeitos da cidade Fernando Henrique "da Folha" Peres (2005/2008) e Humberto Freitas Machado (2009/2012), além do ex-secretário de serviços urbanos (2008/2012), Neio Lúcio Zaíden, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos local, suspendeu por cinco anos os direitos políticos dos três. 

O ex-prefeito Fernando Henrique Peres, o "Fernando da Folha", e Neio Lúcio Zaiden Carvalho deverão ressarcir o município em R$ 4.596,80. Já o atual prefeito (que está em seu quarto mandato), Humberto de Freitas Machado (PMDB), e novamente Neio Lúcio Zaiden Carvalho, deverão restituir R$ 4.285,40, todos com juros de mora de 1% ao mês.

O juiz aplicou ainda multa civil aos réus no valor de R$ 4.596,80, para Fernando Henrique Peres; de R$ 4.285,40 a Humberto Machado; e de R$ 8.882,20, para Neio Lúcio Zaiden, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para Thiago Castelliano, é incontroverso o fato de que nos anos de 2005 a 2011 foram realizados serviços de jardinagem (poda de grama e limpeza da área externa) no Hotel Fazenda Recanto das Águas, de propriedade do ex-prefeito e ex-vereador jataiense Nelson Antônio da Silva, com mão de obra e maquinário públicos. 

A justificativa dos ex-prefeitos e do ex-secretário de serviços urbanos é de que a ação foi feita para “incentivar o turismo” local, no entendimento do juiz, é absurda, pois esse tipo de promoção deve ocorrer com políticas públicas. “Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, com intuito de lucro, não pode o município de Jataí, ainda que se utilize de uma lei, doar dinheiro público sob a justificativa de que está incentivando o turismo na cidade. Na verdade está patrocinando um empreendimento empresarial que possui intuito de lucro”, observou o juiz.

Segundo o magistrado, a partir do momento em que os réus usaram maquinário e mão de obra públicos em estabelecimento privado incorreram em ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, XII, da Lei nº 8.249/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”, mencionou trecho do dispositivo legal.

DIREITOS POLÍTICOS - Com relação à perda dos direitos políticos, o juiz pontuou que o mandato eletivo é uma concessão social cujo desvio ou mau uso deve, por consequência, importar no rompimento, ou, caso não exercente, na colocação de obstáculo para que alcance. “A suspensão dos direitos políticos assume finalidade pedagógica voltada para os cidadãos, na medida em que externa a posição pelo qual serão retirados do jogo político os agentes que não observam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições a que servem”, citou, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outro fato que chamou a atenção do magistrado foram os ofícios constantes dos autos encaminhados pela Associação dos Amigos do Residencial Barcelona de Jataí, nos quais são solicitados ao município a troca de lâmpadas, limpeza de terrenos vazios e inclusão da rede de iluminação no projeto Reluz. Ele lembrou que a assistência da prefeitura, sob qualquer denominação, ao condomínio, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, pois embora tenha natureza de associação, possui renda própria. “O que causa espanto é o fato de que estamos diante de um condomínio de luxo, onde nenhuma casa atualmente é vendida por menos de R$ 1 milhão e os condôminos pagam suas cotas condominiais, mesmo assim, solicitam ao poder público a troca de lâmpadas e a limpeza de lotes vazios. Só falta pedir novo asfalto, reforma da portaria, construção de uma quadra de esportes, etc.", comentou, indignado, o juiz.  [Com informações de Myrelle Motta, do Centro de Comunicação Social do TJGO.]

INFORMAÇÕES AO VIVO - Outras informações, você terá ao vivo no programa "Pop Show", com Terry Marcos Dourado, às 16h30 desta sexta-feira, 18 de dezembro, na PopMix RádioWeb. Ouça o programa ao vivo pelo site www.popmixradioweb.com. Ouça ao vivo também direto da página da PopMix no Facebook (clique aqui). Ouça ao vivo também por qualquer aparelho móvel por meio do site da PopMix RádioWeb ou pelos aplicativos gratuitos "Rádios Net" (Android) ou TuneIN (qualquer sistema operacional), entre outros. Você também pode participar ao vivo pelo WhatsApp e Viber (64) 9997 3415.



NESTA SEXTA-FEIRA, 18/12, DAQUI A POUCO, 16H30, O EX-PREFEITO DE JATAÍ (GO), FERNANDO HENRIQUE PERES, PARTICIPA AO VIVO, DIRETO DO ESTÚDIO DA POPMIX RÁDIOWEB, EM JATAÍ, DO PROGRAMA "POP SHOW", E VAI CONVERSAR COM O JORNALISTA TERRY MARCOS DOURADO.

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